17 fevereiro 2010

ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO - Parte Final

Por Francisco Dockhorn
Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/

 4. Comunhão sob duas espécies

Nosso Senhor está presente por inteiro no Santíssimo Sacramento, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, tanto na aparência do pão, como também na aparência do vinho. Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100).

Assim definiu o Concílio de Trento: "Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (...) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. (n. 930-932)

Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a aparência do vinho. Nesse sentido, afirma a Constituição Redemptionis Sacramentum que "para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies." (n.101)

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A seguir, a mesma Constituição aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administrada: "As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor se pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina." (n.103)

Em públicos maiores, tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na aparência do vinho. A mesma Constituição ordena que, para se ministrar a Sagrada Comunhão desta forma, "usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca." (n.103) E ainda: "Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria." (n. 104)

Infelizmente, tem se tornado "moda" uma espécie da Comunhão "self-service", onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda: esta irregularidade é apontada na mesma Constituição dentro da listagens dos "atos sempre objetivamente graves" por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).


5. Conclusão

Falando do modo como deve ser manuseado e recebido o Santíssimo Sacramento conforme as determinações da Santa Igreja, podemos perceber que, em muitos lugares, abusos graves tem acontecido. Tudo isso é consequência da crise doutrinária e litúrgica a qual estamos vivendo desde as últimas décadas. À este respeito, o Papa João Paulo II escreveu: "De fato, há lugares onde se verifica um abandono quase completo do culto de adoração eucarística. Em um ou outro contexto eclesial existem abusos que contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica acerca deste admirável sacramento. Às vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (...) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções." (Ecclesia de Eucharistia,10)

Cabe a nós, juntamente com o Santo Padre Bento XVI, nos empenharmos para que tais abusos sejam corrigidos, e em todas nossas Missas sejam restauradas a ortodoxia, a obediência litúrgica e a solenidade, para que na Santa Missa, Deus seja cada vez mais adorado e amado, e a Sagrada Liturgia manifesta ao mundo, com os sinais visíveis e claros que a Santa Igreja estabeleceu, toda a sua infinita dignidade. Que o zelo pela Casa de Deus nos consuma (Salmo 68, 10), e também nos consuma o zelo pelo Seu Santíssimo Corpo e Preciosíssimo Sangue.

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