Daniel F. S. Martins
Acabo de conferir no site do Senado
o novo texto do PLC 122, a chamada “lei de homofobia”, que pode ser
colocada em votação ainda esta semana, mais provavelmente na
quinta-feira, dia 8/12.
- Reaja agora mesmo! Clique aqui e envie sua carta de protesto aos Senadores contra a Lei da Homofobia.
Pressionados pela sadia reação da opinião pública, os ativistas da
causa homossexual, notadamente a Senadora Marta Suplicy, viram-se
obrigados a dar um passo atrás. Mas cuidado: a onça faz o mesmo para
despistar a vítima e mais facilmente abocanhá-la. O mesmo foi feito com
projetos semelhantes, como por exemplo o PNDH-3. E o pior veneno sempre
foi mantido.
Qual foi o recuo? Diz o novo texto:
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.
Em primeiro lugar, tal recuo foi uma vitória para os que reagiram. Em
segundo lugar, uma armadilha para os incautos, que dirão “Enfim, o pior
já se foi, quanto ao resto podemos ceder”.
Calma, Sr. incauto! Veja o que vem logo depois:
Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Isto é, se uma mãe quiser contratar uma babá, e aparecer uma
candidata lésbica, a mãe não pode sequer dificultar sua contratação pelo
fato da candidata ser lésbica, sob pena de ficar até três anos atrás
das grades. Ora essa! Então a mãe não pode cumprir seu dever de
resguardar a moral de seus filhos? Não, Senadora, a Sra. não nos
convence!
Se o diretor de uma escola católica impedir a contratação de um
homossexual declarado e militante, 3 anos de cadeia! Então não pode mais
haver colégios de acordo com a lei de Deus? E o que será do reitor do
seminário que não aceitar um candidato homossexual? O que será da
paróquia que impedir a contratação de um funcionário assim? Não,
Senadora, a Sra. não nos convence!
Veja o texto que acaba de ser colocado no site do Senado
Faça agora seu protesto aos Senadores, contra essa malfadada lei de perseguição religiosa, clicando aqui.
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