14 fevereiro 2011
Manual das Indulgências - Normas e Concessões
31 dezembro 2010
31 de dezembro: Último dia do ano civil - Te Deum laudamus!
durante o ano que vai findar. A gratidão é chave para
recebermos mais dadivosos benefícios. Seja sincera e cordial
a nossa ação de graças ao bom Deus! - Canta-se, nesta ocasião,
o "Te Deum laudamus" (Nós vos louvamos, ó Deus).
fizestes, ó Senhor, tanto à alma como ao corpo! Quem poderá
jamais enumerá-los? Que ações de graças, pois não vos devemos
dar hoje! Felizes de nós, se tivéssemos correspondido aos vossos
benefícios. Mas ai! Sentimos que a consciência nos exproba
a nossa ingratidão. Quantos pecados cometemos em todo este ano!
Quantas virtudes deixamos de praticar! Que será de nós, ó Senhor,
no dia em que nos chamardes a dar-vos contas? Com um coração
cheio de reconhecimento e ao mesmo tempo traspassado de dor,
nós vos pedimos humildemente perdão.
e dai-nos vossa divina graça, para que comecemos e santamente
acabemos o novo ano.
assim seja.
(Manual de Orações. Associação Imaculado Coração de Maria e
São Miguel Arcanjo. RJ, 2001. P. 81).
22 janeiro 2010
Três perguntas e três respostas (Parte 1) - A Igreja Católica vendia lugares no Céu?
Por Carlos Ramalhete
A Igreja Católica vendia lugares no Céu?

É claro que não!
Para que possamos compreender como responder a esta absurda acusação, é necessário que compreendamos a doutrina das Indulgências.
"O pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama 'pena eterna' do pecado. Por outro lado, todo pecado, mesmo o venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra, quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada ''pena temporal' do pecado. Estas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria natureza do pecado. Uma conversão que procede de uma ardente caridade pode chegar à total purificação do pecador, não subsistindo mais nenhuma pena.
22 junho 2009
INDULGÊNCIAS POR OCASIÃO DO ANO SACERDOTAL
Como já foi anunciado, Bento XVI decidiu proclamar um especial Ano Sacerdotal por ocasião do 150º aniversário da morte do santo Cura d'Ars, João Maria Vianney, luminoso modelo de pastor, plenamente dedicado ao serviço do povo de Deus. Durante o Ano Sacerdotal, que terá início a 19 de Junho de 2009 e se concluirá a 19 de Junho de 2010, será concedido o dom de indulgências especiais, segundo o que está descrito no seguinte Decreto da Penitenciaria Apostólica.
URBIS ET ORBIS
D E C R E T O
Serão enriquecidos com o dom de Sagradas Indulgências, particulares exercícios de piedade, a realizar-se durante o Ano Sacerdotal proclamado em honra de São João Maria Vianney.
Aproxima-se o dia no qual se comemorarão os 150 anos do piedoso trânsito para o céu de São João Maria Vianney, Cura d'Ars, que aqui na terra foi um admirável modelo de verdadeiro Pastor ao serviço do rebanho de Cristo.
Dado que o seu exemplo é adequado a estimular os fiéis e, principalmente, os sacerdotes a imitar as suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu que, para esta ocasião, de 19 de Junho de 2009 a 19 de Junho de 2010 seja celebrado em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal, durante o qual os sacerdotes se reforcem cada vez mais na fidelidade a Cristo com meditações piedosas, exercícios sagrados e outras obras oportunas.
Este período sagrado terá início com a solenidade do Sacratíssimo Coração de Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará as Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney, trazidas a Roma pelo Excelentíssimo Bispo de Belley-Ars. O Beatíssimo Padre também concluirá o Ano Sacerdotal na Praça de São Pedro com os sacerdotes provenientes de todo o mundo, que renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade.
Os sacerdotes empenhem-se com orações e boas obras, em obter do Sumo e Eterno Sacerdote Cristo a graça de resplandecer com a Fé, a Esperança, a Caridade e outras virtudes, e mostrem com o comportamento de vida, mas também com o aspecto exterior, que estão a dedicar-se plenamente ao bem espiritual do povo; o que, sobre todas as outras coisas, a Igreja teve sempre a peito.
Para alcançar do melhor modo a finalidade desejada, beneficiará muito o dom das Sagradas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, com o presente Decreto emanado em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, benignamente concede durante o Ano Sacerdotal:
A. Aos sacerdotes verdadeiramente arrependidos, que em qualquer dia devotamente recitarem pelo menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto à pública adoração ou reposto no tabernáculo e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com ânimo pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, concede-se misericordiosamente em Deus a Indulgência plenária, que poderá inclusive ser aplicada aos irmãos defuntos como sufrágio; se, em conformidade com as disposições vigentes, se aproximarem da confissão sacramental e do Convívio eucarístico, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Além disso, aos sacerdotes concede-se a Indulgência parcial, também aplicável aos irmãos defuntos, cada vez que recitarem devotamente orações devidamente aprovadas a fim de que conduzam uma vida santa e cumpram santamente os ofícios que lhes forem confiados.
B. A todos os fiéis verdadeiramente arrependidos que, na igreja ou no oratório, assistirem devotamente ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes da Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e qualquer obra boa realizada naquele dia, a fim de os santificar e plasmar segundo o Seu coração, concede-se a Indulgência plenária, contanto que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e se encerra o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário do trânsito piedoso de São João Maria Vianney, na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares, para a utilidade dos fiéis.
Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, sejam os próprios sacerdotes prepostos ao cuidado pastoral a dirigir publicamente estes exercícios de piedade, a celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.
Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, com o ânimo desapegado de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, assim que possível, as três condições de costume, na própria casa ou onde estiverem a viver, concede-se de igual modo a Indulgência plenária se, nos dias acima determinados, recitarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança as doenças e as dificuldades da sua vida, por intermédio de Maria, Rainha dos Apóstolos.
Enfim, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis todas as vezes que recitarem devotamente cinco Pai-Nossos, Ave-Marias e Glórias, ou outra oração devidamente aprovada, em honra do Sacratíssimo Coração de Jesus, a fim de obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.
O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal. Não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 25 de Abril, festa de São Marcos Evangelista, do ano da Encarnação do Senhor de 2009.
James Francis Card. Stafford
Penitenciário-Mor
GianfrancoGirotti,O.F.M.,Conv.
Bispo Titular de Meta, Regente
Fonte: Vaticano
07 abril 2009
O Santo Tríduo Pascal e a Indulgência Plenária

Obras que gozam do dom da indulgência pascal:
Quinta-feira Santa
1. Se durante a solene reserva do Santíssimo, que segue à Missa da Ceia do Senhor, recitamos ou cantamos o hino eucarístico "Tantum Ergo" ("Adoremos Prostrados").
2. Se visitarmos pelo espaço de meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no Monumento para adorá-lo.
Sexta-feira Santa
1. Se na Sexta-feira Santa assistirmos piedosamente à Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.
Sábado Santo
1. Se rezarmos juntos a reza do Santo Rosário.
Vigília Pascal
1. Se assistirmos à celebração da Vigília Pascal (Sábado Santo de noite) e nela renovamos as promessas de nosso Santo Batismo.
Condições:
Para ganhar a Indulgência Plenária além de ter realizado a obra enriquecida se requer o cumprimento das seguintes condições:
A. Exclusão de todo afeto para qualquer pecado, inclusive venial.
B. Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Estas três condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária; mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.
É oportuno assinalar que com uma só confissão sacramental podemos ganhar várias indulgências. Convém, não obstante, que se receba freqüentemente a graça do sacramento da Penitência, para aprofundar na conversão e na pureza de coração. Por outro lado, com uma só comunhão eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha uma Indulgência Plenária.
A condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre rezando-se em sua intenção um Pai Nosso e Ave-Maria; mas se concede a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.
Autor: ACI Digital