A matéria da Santíssima Eucaristia
• O pão a ser consagrado deve ser ázimo, apenas de trigo e feito recentemente. Não podem ser usadas cereais, substâncias diferentes do trigo. É um abuso grave introduzir em sua fabricação frutas, açúcar ou mel.
• As hóstias devem ser preparadas por pessoas honestas, especialistas na elaboração e que disponham dos instrumentos adequados.
• As frações do pão eucarístico devem ser repartidas entre os fiéis, mas quando o número deste excede as frações deve-se usar hóstia pequenas.
• O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, puro e sem corromper, sem mistura de sustâncias estanhas. Na celebração deve ser misturado com um pouco de água. Não deve ser admitida, sob nenhum pretexto, outra bebida de qualquer gênero.
A Oração Eucarística
• Só podem ser utilizadas as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou as aprovadas pela Sé Apostólica. Os sacerdotes não têm o direito de compor orações eucarísticas, mudar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outros, compostos por pessoas privadas.
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• É um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, bem como por um só ou todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística deve ser pronunciada em sua totalidade, e somente, pelo sacerdote.
• O sacerdote não pode partir a hóstia no momento da consagração.
• Na Oração Eucarística não se pode omitir a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.
As outras partes da Missa
• Os fiéis têm o direito de ter uma música sacra adequada e idônea e que o altar, os paramentos e os panos sagrados, segundo as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.
• Os textos da Liturgia não podem ser mudados.
• A liturgia da palavra não pode ser separada da liturgia eucarística, nem celebradas em lugares e tempos diferentes.
• A escolha das leituras bíblicas deve seguir as normas litúrgicas. Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem mudar as leituras e o salmo responsorial com outros textos não bíblicos.
• A leitura evangélica fica reservada ao ministro ordenado. Um leigo, ainda que seja religioso, não deve proclamar a leitura evangélica na celebração da Missa.
• A homilia nunca poderá ser feita por um leigo. Tampouco os seminaristas, estudantes de teologia, assistentes pastorais nem qualquer membro de alguma associação de leigos.
• A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando apenas de
política ou de temas profanos, ou usando como fonte idéias que provém de movimentos pseudo-religiosos.
• Não se pode admitir um “Credo” ou Profissão de fé que não encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.
• As oferendas, além do pão e do vinho, também podem compreender outros dons. Estes últimos devem ser colocados em um lugar conveniente, fora da mesa eucarística.
• A paz deve ser dada antes de distribuir a sagrada Comunhão, lembrando que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de perdão dos pecados.
• Sugere-se que o gesto da paz seja sóbrio e seja dado apenas aos mais próximos. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo no presbitério. Para não alterar a celebração e do mesmo modo se, por uma boa causa, deseja dar a paz a alguns fiéis. O gesto de paz é estabelecido pela Conferência de Bispos, com o reconhecimento da Sé Apostólica, “segundo a idiossincrasia e os costumes do lugar”.
• A fração do pão eucarístico deve ser feita somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou por um concelebrante, mas nunca por um leigo. Esta começa depois de dar a paz, enquanto se diz o “Cordeiro de Deus”.
• É preferível que as instruções ou testemunhos expostos por um leigo sejam feitas fora da celebração da Missa. Seu sentido não deve ser confundido com a homilia, nem suprimi-la.
União de vários ritos com a celebração da missa
• Não se permite a união da celebração eucarística com outros ritos quando o que será acrescentado tem um caráter superficial e sem importância.
• Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Missa e fazer uma única ação litúrgica. Entretanto, os sacerdotes, independentemente dos que celebram a Missa, sim podem escutar confissões, inclusive nos mesmo lugar onde se celebra a Missa. Isto deve ser feito de maneira adequada.
• A celebração da Missa não pode ser intercalada como acrescentado a uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. A Missa não deve ser celebrada, salvo por uma grave necessidade, sobre uma mesa de jantar, ou na sala de jantar, ou no lugar que seja utilizado para uma recepção, nem em qualquer sala onde haja alimentos. Os participantes da Missa não podem sentar-se à mesa durante a celebração.
• Não está permitido relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério.
• Não se deve celebrar a Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la segundo o estilo de outras cerimônias, especialmente profanas.
• Não devem ser introduzidos ritos tirados de outras religiões na celebração da Missa.
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