Algumas pessoas me perguntam se matar alguém para se defender, ou
para defender a vida de pessoas inocentes, se é pecado. A Igreja ensina
que, não havendo outra saída, pode-se matar o agressor injusto para
defender a própria vida e a de outras pessoas inocentes; especialmente
isso é válido para os que trabalham nas diversas polícias.
Evidentemente que todo esforço deve ser feito no sentido de não matar, mas, se não houver outra saída, paciência…
A Igreja ensina que: “Se os meios não sangrentos bastarem para
defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem
pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses
meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e
estão mais conformes à dignidade da pessoa humana” (João Paulo II, enc.
EV, 56 (1995); Cat. §2267).
O Catecismo da Igreja ensina no §2263 que: “A
legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à
proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio voluntário:
“A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a
conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… (S. Tomás de
Aquino, S. Th. II-II, 64,7). Só se quer o primeiro; o outro não”
(idem). Neste caso não se deseja matar o agressor, mas defender a
própria vida e a de inocentes. Não há a intenção maldosa de matar.
A Igreja também ensina que: “O amor a si mesmo permanece um princípio
fundamental da moralidade. Portanto, é legitimo fazer respeitar o
próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de
homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor” (§2264). O que não
se pode é usar de violência mais do que necessário. “E não é necessário
para a salvação omitir este ato de comedida proteção, para evitar matar o
outro; porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria
vida” (idem).
O Catecismo chega a dizer que: “A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave,
para aquele que é responsável pela vida de outros, pelo bem comum da
família ou da sociedade. Preservar o bem comum da sociedade exige que o
agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem… Por razões
análogas os detentores de autoridade têm o direito de repelir pelas
armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis”
(§2265). Isto deixa claro pela Igreja que os profissionais que trabalham
com a segurança das pessoas devem defende-las mesmo usando da violência
se for preciso para salvaguardar a vida dos inocentes.
Portanto, há que se fazer de tudo para não matar, mesmo ao agressor
injusto, mas, se não houver outra saída para se defender a própria vida e
a de pessoas inocentes, a vida a ser sacrificada deve ser a do
agressor. Isto é o que a moral católica ensina como “mal menor”. Ele só
pode ser alegado quando não se tem outra alternativa para se fazer o
bem.
Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br
Santa Joana d´Arc viveu e fez isso a mais de 600 anos atrás. "Primeiro eu pedia a paz. E só quando não se fazia a paz é que eu estava pronta para o combate."
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirobrigado pelas informações ;)