22 de maio de 2013

Mito 28: "Procurar obedecer à leis é farisaísmo"

 
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder. 

O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: "Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor." (Jo 15, 10-11) E ainda: "Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus." (Mt 5, 17-19) 

A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra ("Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim" – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões ("Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens" – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado. 

Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que "o poder de ligar e desligar" significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja." (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)

Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja. 

www.reinodavirgem.com.br/liturgia/mitos-liturgicos.html

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