Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir
um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para
contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica
decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a
lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente
cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão
dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta
injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição
posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas
empresas. Avancemos.
“Art.
6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir,
em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção
funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas
infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de
ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação
sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a
liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João,
se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do
cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão
de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de
coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua
religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a
raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da
picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação
interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo,
acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual
de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que
pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em
liberdade acaba na cadeia. Mas o Ai-5 mesmo vem agora:
“Art.
20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo,
orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação
violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral,
ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática
homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e
imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá
fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim,
sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá
alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente
vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá
início”, entre outras situações, se houver um simples “comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
A PL 122
institui o estado policial gay! E o chanceler no Mackenzie, Augustus
Nicodemus Lopes, já é alvo dessa patrulha antes mesmo de essa lei ser
aprovada.
O que querem
os proponentes dessa aberração? Proteger os gays? Não há o risco de que
aconteça o contrário? A simples altercação com um homossexual, por
motivo absolutamente alheio à sua sexualidade, poderia expor um
indivíduo qualquer a um risco considerável. Se o sujeito — no caso, o
gay — for honesto, bem: não vai apelar à sua condição de “minoria
especialmente protegida”; se desonesto — e os há, não? —, pode decidir
infernizar a vida do outro. Assim, haverá certamente quem considere que o
melhor é se resguardar. É possível que os empregadores se protejam de
futuros dissabores, preferindo não arriscar. Esse PL empurra os gays de
volta para o gueto.
Linchamento moral
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria
uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas
intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que
transforma os gays numa espécie de “perigo legal”. Os homossexuais nunca
tiveram tanta visibilidade. Um gay assumido venceu, por exemplo, uma
das jornadas do BBB. Cito o caso porque houve ampla votação popular. A
“causa” está nas novelas. Programas de TV exibem abertamente o “beijo
gay”. Existe preconceito? Certamente! Mas não será vencido com uma lei
que acirra as contradições e as diferenças em vez de apontar para um
pacto civilizado de convivência. Segundo as regras da democracia, há,
sim, quem não goste dessa exposição e se mobiliza contra ela. É do jogo.
Ninguém
precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da
Paulista. Eles não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são
heterossexuais, e sua vítima, homossexual. A questão, nesse caso,
infelizmente, é muito mais profunda e diz muito mais sobre o Brasil
profundo: estão soltos por causa de um preconceito social. Os
homossexuais que foram protestar na Paulista movidos pela causa da
“orientação sexual” reduziram a gravidade do problema.
Um bom
caminho para a liberdade é não linchar nem física nem moralmente aqueles
de quem não gostamos ou com quem não concordamos. Seria conveniente que
os grupos gays parassem de quebrar lâmpadas na cabeça de Augustus
Nicodemus Lopes, o chanceler do Mackenzie. E que não colocassem com
tanta vontade uma corda no próprio pescoço sob o pretexto de se
proteger. Mas como iluminar minimamente a mentalidade de quem troca o
pensamento pela militância?
Fonte: Veja On Line
Fonte: Veja On Line
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