Não substitui.
Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
"A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo
ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia
com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o
escusa desta forma de confissão".
Continua o Catecismo (n.1483):
"Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração
comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral.
Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte,
sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a
confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também
quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores
bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo
razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados,
durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste
caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de
confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno.
Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a
absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de
grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de
grave necessidade."
Nenhum comentário:
Postar um comentário