Não é.
A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a
única forma lícita por muito séculos, é que se receba diretamente na
boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas
conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem
pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os
documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de
comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os
sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente
na boca a quem deseja receber desta forma.
A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o
Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi
comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão,
houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se
passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o
documento: "Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do
mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram
perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a
este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser
recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro
mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão
consagrado."
Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor
diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à
Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os
fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: "Essa maneira de distribuir a
santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de
si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a
reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não
fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse
sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para
receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa
reverência exprime bem a comunhão, não "de um pão e de uma bebida
ordinários" (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em
virtude da qual "o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal,
reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os
homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o
banquete escatológico no Reino do Pai" (Sagr. Congr.. dos Ritos,
Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais
eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o
decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo
o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, "de uma
maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra
presente substancialmente e de um modo permanente" (Sagr. Congr. dos
Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve
com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no
que concerne aos fragmentos do pão consagrado."
As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que "os fiéis jamais
serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão." (Notificação da
Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que
comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos
fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta
presente por inteiro - isto seria, de fato, uma profanação. Também se
permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor
estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se
permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que os
que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de
adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada Congregação
para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
"A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação
de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (...) Mesmo naqueles
países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o
permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão,
ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar
não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (...) A prática de ajoelhar-se
para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição
secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração,
completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e
significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies
consagradas. (....) Os sacerdotes devem entender que a Congregação
considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso
sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade
do abuso pastoral." (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi
reiterada em 2003.
Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela
mesma congregação em 2004, determina (n. 91): "Qualquer batizado
católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada
Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel,
por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de
pé."
Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/liturgia/mitos-liturgicos.html
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