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22 agosto 2012

Mito 4: "Na consagração deve-se estar em pé"



Na Consagração os fiéis devem estar de joelhos, em sinal de adoração.Quanto a isso a lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis estejam "de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração." 

Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/liturgia/mitos-liturgicos.html

01 junho 2011

Sagrado Coração de Jesus: História

Os Santos Padres muitas vezes falaram do Coração de Cristo como símbolo de seu amor, tomando-o da Escritura: "Beberemos da água que brotaria de seu Coração....quando saiu sangue e água" (Jo 7,37; 19,35).

Na Idade Média começaram a considera-lo como modelo de nosso amor, paciente por nossos pecados, a quem devemos reparar entregando-lhe nosso coração (santas Lutgarda, Matilde, Gertrudes a Grande,Margarita de Cortona, Angela de Foligno, São Boaventura, etc.).

No século XVII estava muito expandida esta devoção. São João Eudes, já em 1670, introduziu a primeira festa pública do Sagrado Coração.

Em 1673, Santa Margarida Maria de Alocoque começou a ter uma série de revelações que a levaram à santidade e ao impulso de formar uma equipe de apóstolos desta devoção. Com seu zelo conseguiram um enorme impacto na Igreja.

Foram divulgados inúmeros livros e imagens. As associações do Sagrado Coração subiram em um século, desde meados do XVIII, de 1000 a 100.000. umas vinte congregações religiosas e vários institutos seculares foram fundados para estender seu culto de mil formas.


03 setembro 2010

31 maio 2010

A Comunhão

ACUSAÇÃO: Por que os católicos comungam somente sob as espécies do Pão, e os protestantes sob espécie de Pão e Vinho, como Jesus fez na última ceia? 

RESPOSTA: 

A diferença entre católicos e protestantes é essencial, e bem maior do que parece: 

A) - Os protestantes desligaram-se da sucessão dos Apóstolos, por isso seus pastores não recebem o sacramento da ordenação sacerdotal e não têm nenhum poder espiritual a mais do que seus fiéis. Portanto, eles “presidem” apenas “a ceia”, como memória - recordação da ÚLTIMA CEIA de Jesus. E nela comem simples pão e bebem simples vinho, acreditando que, por esta piedosa recordação, Cristo lhes comunica sua graça e o seu amor. 

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20 abril 2010

O que é a Eucaristia?

A Eucaristia é uma celebração pascal. A páscoa judaica foi uma prefiguração do sacrifício definitivo de Cristo. Nele, torna-se o sacrifício incruento que salva todo aquele que crê.

 

08 abril 2010

Pão da vida és tú JESUS o pão do céu ...

 PÃO DA VIDA - PAULO ROBERTO
Na comunhão, Jesus Se dá no pão,
O cordeiro imolado é refeição.
Nosso alimento de amor e salvação,
Em torno deste altar somos irmãos.

O pão da vida és Tu Jesus, o pão do céu.
O caminho, a verdade, via de amor
Dom de Deus, nosso Redentor.

Toma e come, isto é o meu corpo
Que do trigo se faz pão, é refeição.
Na Eucaristia, o vinho se torna sangue
Verdadeira bebida, nossa alegria.

05 março 2010

Sagrado Coração de Jesus - Promessas

Principais promessas feitas pelo Sagrado Coração de Jesus a Santa Margarita de Alacoque: 


  1. Às almas consagradas a meu Coração, lhes darei as graças necessárias para seu estado.
  2. Darei paz às famílias.
  3. As consolarei em todas suas aflições.
  4. Serei seu amparo e refúgio seguro durante a vida, e principalmente na hora da morte.
  5. Derramarei bênçãos abundantes sobre seus projetos.
  6. Os pecadores encontrarão em meu Coração a fonte e o oceano infinito de misericórdia.
  7. As almas tíbias se tornarão fervorosas.
  8. As almas fervorosas serão rapidamente elevadas a grande perfeição.
  9. Abençoarei as casas em que a imagem de meu Sagrado Coração estiver exposta e for honrada.
  10. Darei aos sacerdotes a graça de mover os corações empedernidos.
  11. As pessoas que propagarem esta devoção, terão escrito seu nome em meu Coração e jamais será apagado dele.
  12. A todos os que comungarem nove primeiras Sextas-feiras do mês contínuos, o amor onipotente de meu Coração lhes concederá a graça da perseverança final.
Fonte: http://www.acidigital.com/fiestas/sagrado/promesas.htm

04 março 2010

Sagrado Coração de Jesus - A grande promessa: a Eucaristia

A devoção ao Coração de Jesus existe desde os primeiros tempos da Igreja, desde que se meditava no lado e no Coração aberto de Jesus, de onde saiu sangue e água. Desse Coração nasceu a Igreja e por esse Coração foram abertas as portas do Céu.

A grande promessa: a Eucaristia

Entre as muitas e ricas promessas que Jesus Cristo fez aos que fossem devotos de seu Sagrado Coração, sempre chamou a atenção a que fez aos que comungassem em sua honra as nove primeiras sextas-feiras do mês seguidos. É tal, que todos a conhecem com o nome da Grande Promessa.

A Devoção ao Coração divino de Jesus Cristo começou a ser praticada, em sua essência, já no início da Igreja, pois os Santos tiveram muito presente, ao honrar a Jesus Cristo, que tinha manifestado seu Coração, símbolo de seu amor em momentos augustos. Contudo, esta devoção, em sua forma atual, deve-se às revelações que o próprio Cristo fez a Santa Margarida Maria (1649-1690), sobretudo quando em 16 de junho de 1657, descobrindo seu Coração, disse-lhe:

"Eis aqui este Coração que amou tanto aos homens, que não omitiu nada até esgotar-se e consumir-se para manifestar-lhes seu amor, e por todo reconhecimento, não recebe da maior parte mais que ingratidão, desprezo, irreverências e tibieza que têm para mim neste sacramento de amor".

Então foi quando Jesus deu a sua servidora o encargo de que se tributasse culta a seu Coração e a missão de enriquecer ao mundo inteiro com os tesouros desta devoção santificadora. O objeto e fim desta devoção é honrar o Coração adorável de Jesus Cristo, como símbolo do amor de um Deus para nós; e a vista deste Sagrado Coração, abrasado de amor pelo homens, e ao mesmo tempo desprezado por estes, nos deve mover a amá-lo e a reparar a ingratidão de que é objeto.

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Entre as práticas que compreende esta devoção, conformes com o fim da mesma, sobressai a da Comunhão das nove primeiras sextas-feiras do mês, para conseguir além da graça da penitência final, segundo a promessa feita pelo próprio Sagrado Coração a Santa Margarida Maria, para todos os fiéis.

Eis aqui a promessa:

Uma Sexta feira, durante a Sagrada Comunhão, disse estas palavras a sua devota serva:

"Eu te prometo, na excessiva misericórdia de meu Coração, que meu amor todopoderoso concederá a todos os que comungarem nove primeiras sextas feiras do mês seguidos a graça final da penitência; não morrerão em pecado nem sem receber os sacramentos, e meu divino Coração lhe será asilo seguro naquele último momento".

O que é necessário fazer para obter esta graça:

Comungar nove primeiras sextas-feiras do mês seguidos em graça de Deus, com intenção de honrar ao Sagrado Coração de Jesus.

Como pode ser feita:

Pela manhã pode ter a Comunhão geral em boa hora, e à tarde uma função mais ou menos breve e solene ao Coração de Jesus expondo ao Santíssimo, explicando ou lendo a intenção do mês, o algo sobre ela, rezando as ladainhas ou algum ato de desagravo ou de consagração. Caso de se poder fazer isto à tarde, pode ser feito tudo pela manhã na Missa de Comunhão ou na Missa vespertina se houver.

Quando não há função ou culto público ou não se pode assistir a ele, faça-o em particular o que se faz por outros em público. Para o qual se pode rezar a oração que segue adiante, e além disso as ladainhas do Coração de Jesus ou alguma consagração ao Coração de Jesus.

22 fevereiro 2010

Comungar de joelhos ou em pé?

Revista : “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 493 - Ano : 2003 - Pág. 330
Fonte: Cléofas

Em síntese: A concessão da Santa Sé para os fiéis receberem a S. Comunhão na mão (e, por conseguinte, em pé) datada de 1975 deixava aos comungantes a liberdade para aceitarem ou não o novo rito. Contudo alguns sacerdotes têm obrigado os fiéis a receber a S. Comunhão na mão (e em pé). Daí resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que reiterou o caráter facultativo da nova modalidade de comungar, mediante um documento de 2002, o qual vai, a seguir, transcrito.

Em 1975 a Santa Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos fiéis, postos em pé com a mão estendida, sendo que o novo rito não seria ser imposto aos fiéis; estes, se quisessem, poderiam continuar a comungar na boca e de joelhos.

Verificou-se, porém, que em vários países os sacerdotes se puseram a negar a Eucaristia a quem estivesse de joelhos. Isto provocou queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que respondeu com Carta, a seguir, transcrita.

A fim de que fique bem clara ao leitor a problemática em foco, vai, primeiramente, publicado o texto da concessão de 1975.

1. A concessão de 1975

Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:

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“1. Cada Bispo deve decidir se autoriza ou não em sua Diocese a introdução do novo rito, e isso com a condição de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de irreverência.

2. A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber à Comunhão na boca, sempre que preferir.

3. Convém que o novo rito seja introduzido aos poucos, começado por pequenos grupos, e precedido por uma adequada catequese. Esta visará a que não diminua a fé na presença eucarística, e que se evite qualquer perigo de profanação.

4. A nova maneira de comungar não deve levar o fiel a menosprezar a Comunhão, mas a valorizar o sentido de sua dignidade de membro do Corpo Místico de Cristo.

5. A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar. Ou então, embora por várias razões isto nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a Comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: “O Corpo de Cristo”. É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca.

6. É mister tomar cuidado com os fragmentos, para que não se percam, e instruir o povo a seu respeito. É preciso, também, recomendar aos fiéis que tenham as mãos limpas.

7. Nunca é permitido colocar na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice”.

Estas normas se acham na Carta datada de 15/03/75, pela qual a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil transmitia a cada Bispo as instruções da Santa Sé. A mesma Carta ainda observava o seguinte:

“Só mediante o respeito destas sábias condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam desta medida.

A experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários pontos do país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente eliminados. Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na própria mão várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a uma, nas mãos dos fiéis, como quem distribui balas às crianças”.

Vê-se que a Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja profanação da S. Eucaristia nem ocorram irreverências. Entre outras diretrizes, merecem especial atenção as seguintes: não se deve comungar andando, mas quem recebeu na mão a partícula sagrada, afasta-se para o lado (a fim de deixar a pessoa seguinte aproximar-se) e, parado, comungue. Cada comungante trate de verificar se não ficou na palma na mão ou entre os dedos alguma parcela de pão consagrado (em caso positivo, deve consumi-la).

É lícito comungar duas vezes no mesmo dia se, em ambos os casos, o fiel participa da S. Missa (cânon 917).

2. A intervenção da Santa Sé em 2002

(reiterada em 2003) Expressão do mal-estar causado pela recusa da Eucaristia, é a seguinte carta dirigida por uma pessoa devota à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:


“Desde muito sinto a necessidade interior de me ajoelhar no momento de receber a Sagrada Comunhão. Não o fiz até agora, ciente de que alguns sacerdotes e mesmo Bispos recusam ministrar o sacramento a quem esteja ajoelhado. Preferi evitar a possibilidade de um escândalo, embora soubesse que tinha o direito de me ajoelhar”.

Muitas cartas semelhantes suscitaram a seguinte resposta da Congregação para o Culto Divino datado de 2002 e reiterada em fevereiro de 2003.


CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA
SACROMENTORUM

Protocolo nº 1322/02/L
Roma, 1º de julho de 2002.

Excelência Reverendíssimos,

Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da parte de fiéis leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado a Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecer em pé. Os informantes dizem que tal procedimento pode estar mais difundido na diocese; todavia a esta Congregação não é possível averiguá-lo; este Dicastério tem certeza de que Vossa Excelência está em condições que lhe permitem promover uma investigação certeira sobre o assunto. Como quer que seja, as queixas proporcionam a este Discastério ocasião de que o torne conhecido a qualquer sacerdote que precise de ser informado. Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canônico cânon 213).

Em vista da lei que estipula que ministros sagrados não podem recusar os sacramentos a quem os pede de modo conveniente, com boas disposições e sem empecilho da parte do Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excetuados os casos que ponham em perigo de grave escândalo a comunidade dos fiéis; ocorrem quando se trata de pecador público ou de alguém obstinado na heresia ou no cisma publicamente professado e declarado. Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão ... ela o fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia.

Com efeito, como o Cardeal Joseph Ratzinger enfatizou recentemente, o costume de ajoelhar-se para receber a Sagrada Comunhão tem em seu favor uma tradição multissecular, e é sinal particularmente expressivo de adoração, que corresponde à verdadeira real e substancial presença de Jesus Cristo Nosso Senhor sob as espécies eucarísticas.

Dada a importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Excia. Investigue se tal sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também que V. Excia. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja praticado a mesma falha.

Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral. Agradeço a V. Excia. a atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração.

Sinceramente seu em Cristo

Jorge A. Cardeal Medina Estévez
Prefeito
Francisco Pio Tamburrino
Secretário

Como se pode depreender, a Congregação para o Culto Divino considera grave falta a recusa da Comunhão Eucarística a quem a queira receber de joelhos.

20 fevereiro 2010

Adoro Te Devote na Canção Nova

 Adoro Te Devote na Canção Nova, com os irmãozinhos e irmãzinhas da Toca de Assis (creio eu) recebendo o corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo de joelhos e na boca.

 

Pe Paulo Ricardo: Como comungar?


"Durante vários anos como padre, insisti terminantemente que as pessoas comungassem na mão, porque, devido aos meus estudos, eu havia aprendido que para comungar colocamos uma mão em cima da outra fazendo uma cruz e, depois, fazemos uma concha. Assim, você faz, ao mesmo tempo, um “berço” (a manjedoura onde Jesus nasceu) e uma cruz (onde Jesus morreu). Sempre recordando que a mão esquerda tem de ficar em cima da mão direita, porque a mão direita tem de estar livre para você pegar a hóstia e colocá-la na boca. A mão deve estar na altura do peito, estendida na direção do padre.

Por muito tempo fiquei incomodado ao ver os seminaristas comungando na boca, mas sabia que eles tinham o direito de fazer isso. No entanto, sempre tentava fazê-los receber a Eucaristia na mão. Tudo isso era o que eu lutava e cria até pouco tempo atrás. Mas o papa Bento XVI me deu uma “rasteira”.

O Papa começou a dar a comunhão, na liturgia papal, para os fiéis de joelhos e na boca. Confesso que fiquei chocado com aquilo. Então, fui estudar, porque quando vemos o Papa tomar uma atitude, alguma razão ele deve ter.

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Foi aí que descobri foi que a comunhão na mão (algo permitido canonicamente) é uma exceção, ou seja, para a lei canônica a forma comum de se comungar é na boca. Então, precisamos ficar com essa verdade. Estudando, descobri que não existe nunhuma referência de comunhão na mão, isso por que, nos países do Norte da Europa, as pessoas começaram a receber a comunhão na mão por desobediência, por rebeldia. O Vaticano tentou corrigi-los, mas não conseguiu e autorizou as conferências episcopais para, se achar oportuno, pedir autorização para a comungar na mão.

Mas por que, Bento XVI está agora, dando a comunhão na boca e de joelhos? O Papa está fazendo isso porque ele acredita que nós estamos correndo um risco muito grande de perder a devoção e a fé na Eucaristia, pois, infelizmente, em algumas igrejas, a presença de Jesus Eucarístico está se tornando uma piada.

Padres estão comentendo atos com a Eucaristia que é o caso de passarmos a noite adorando em desagravo a Jesus Eucarístico. Um exemplo é a situação de um sacerdote que, ao dirigir, tinha umas hóstias jogadas no banco de trás do carro. Questionado por alguém a quem ele havia dado carona, do porquê daquilo, o padre argumentou que aquilo era circunstancial, pois, segundo ele, Jesus só estava presente na Eucarstia durante a celebração da Missa; depois, já não está mais lá. Isso é um sacrilégio que não tem nome.

Diante disso, entendemos porque as pessoas vão perdendo a devoção na Eucaristia. Aos poucos a presença de Jesus Eucarístico está sendo perdida.

Portanto, eu padre Paulo, durante muito tempo, não gostei dessa história de comunhão na boca por causa de um arqueologismo. Porém, o Papa está dando um exemplo. Mas ele não quer que todos, de repente, comecem a comungar de joelhos e na boca. Ele quer pôr um movimento em ação, quer dar o exemplo para que, sem decretar nenhuma lei ou sem enfrentar divisões, comecemos a comungar na boca e de joelhos.

Essa atitude é você quem vai analisar, ter a prudência de ver qual é a situação da sua paróquia, do seu padre e do seu bispo, pois pode ser que eles ainda não saibam disso. Eu mesmo levei tempo para descobrir que comunhão na boca é o normal. Levei tempo para achar normal um fiel comungar de joelhos. Então, meus irmãos, com muito amor a Cristo e à Sua Igreja, vamos olhar para o exemplo do Papa e fazer um exame de consciência para saber como está nosso respeito por Cristo presente na Eucaristia."

17 fevereiro 2010

ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO - Parte Final

Por Francisco Dockhorn
Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/

 4. Comunhão sob duas espécies

Nosso Senhor está presente por inteiro no Santíssimo Sacramento, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, tanto na aparência do pão, como também na aparência do vinho. Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100).

Assim definiu o Concílio de Trento: "Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (...) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. (n. 930-932)

Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a aparência do vinho. Nesse sentido, afirma a Constituição Redemptionis Sacramentum que "para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies." (n.101)

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A seguir, a mesma Constituição aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administrada: "As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor se pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina." (n.103)

Em públicos maiores, tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na aparência do vinho. A mesma Constituição ordena que, para se ministrar a Sagrada Comunhão desta forma, "usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca." (n.103) E ainda: "Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria." (n. 104)

Infelizmente, tem se tornado "moda" uma espécie da Comunhão "self-service", onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda: esta irregularidade é apontada na mesma Constituição dentro da listagens dos "atos sempre objetivamente graves" por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).


5. Conclusão

Falando do modo como deve ser manuseado e recebido o Santíssimo Sacramento conforme as determinações da Santa Igreja, podemos perceber que, em muitos lugares, abusos graves tem acontecido. Tudo isso é consequência da crise doutrinária e litúrgica a qual estamos vivendo desde as últimas décadas. À este respeito, o Papa João Paulo II escreveu: "De fato, há lugares onde se verifica um abandono quase completo do culto de adoração eucarística. Em um ou outro contexto eclesial existem abusos que contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica acerca deste admirável sacramento. Às vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (...) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções." (Ecclesia de Eucharistia,10)

Cabe a nós, juntamente com o Santo Padre Bento XVI, nos empenharmos para que tais abusos sejam corrigidos, e em todas nossas Missas sejam restauradas a ortodoxia, a obediência litúrgica e a solenidade, para que na Santa Missa, Deus seja cada vez mais adorado e amado, e a Sagrada Liturgia manifesta ao mundo, com os sinais visíveis e claros que a Santa Igreja estabeleceu, toda a sua infinita dignidade. Que o zelo pela Casa de Deus nos consuma (Salmo 68, 10), e também nos consuma o zelo pelo Seu Santíssimo Corpo e Preciosíssimo Sangue.

16 fevereiro 2010

ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO - Parte 3

Por Francisco Dockhorn
Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/


3. Ministro da Comunhão Eucarística
 
O ministro ordinário da Comunhão Eucarístico, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor. 

Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Constituição Sacrossanctum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica. Nesse sentido, afirma a mesma constituição: "Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório." (n.151) Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extroardinário não haveria razões para existir. 
Quais seriam estas razões que indicariam esta "verdadeira necessidade" para o uso dos ministros extroardinários da Comunhão Eucarística? A própria constituição responde: "O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar." (n. 158) E ainda: "Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos." (n. 157)

15 fevereiro 2010

ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO - Parte 2

Por Francisco Dockhorn
Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/

2. Como receber o Corpo de Nosso Senhor

A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A este respeito, escreve São Paulo: "Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação." (ICor 11,27-29)

Mas a Santa Igreja, em seus documentos oficiais, não se limita a nos falar apenas disso a respeito da recepção do Corpo de Nosso Senhor, mas instituiu o chamado "jejum eucarístico" (isto é, estar à uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919), nos exorta a estarmos vestidos adequadamente ao comungar, evitando tudo o que possa ser escandaloso ou atentar contra à solenidade do rito (Cat. 1387), e nos fala da forma corporal adequada para este momento tão especial.

A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.

[Continue lendo]

Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.

A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: "Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado."

Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: "Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não "de um pão e de uma bebida ordinários" (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual "o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai" (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, "de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente" (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado."

As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que "os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão." (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro - isto seria, de fato, uma profanação.

Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirmam os documentos oficiais da Santa Igreja:

"A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (...) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (...) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (....) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral." (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: "Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé." (n. 91) t

14 fevereiro 2010

ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO - Parte 1

Por Francisco Dockhorn

Fonte: http://www.reinodavirgem.com.br/

1. Introdução

Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377. Ele se faz presente durante a Santa Missa, que é a renovação do Seu Único e Eterno Sacrifício, consumado de uma vez por todas na cruz e tornado presente no altar, pelas mãos do sacerdote (Cat. 1362-1372; 1411).

E por esta razão, na autoridade que a Santa Igreja recebeu de Nosso Senhor para legislar a respeito do modo como deve ser distribuído e recebido o Santíssimo Sacramento (Cat. 553; Constituição Sacrossanctum Concilium, 22) ela mesmo estabelece normas litúrgicas e recomendações para que isso seja feito com extremo amor, carinho, zelo, cuidado, respeito e adoração a Deus.

Nesse sentido, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: "De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (...) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo." (Mane Nobiscum Domine, 18) E ainda: " Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (...) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal." (Ecclesia de Eucharistia, 52)

Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: "Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação." O Concílio Vaticano II já dizia: "Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica." (Sacrossanctum Concilium, 22)

Neste artigo, nos limitamos a falar a respeito da distribuição e recepção do Corpo de Nosso Senhor durante o Santo Sacrifício da Missa, de acordo com as normas da forma do Rito Romano ordinariamente em vigor - isto é, a forma aprovada pelo Papa Paulo VI.

13 fevereiro 2010

Sobre os divorciados que contraem nova união

Sobre os divorciados que contraem nova união

Familiaris Consortio - Papa João Paulo II

`... exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus.

Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada na Eucaristia.

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Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral. Se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.


A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio.


Isto tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo a educação dos filhos - não se podem separar, `assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges`.


Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis, proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer, em favor do divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente...


Com firme confiança a Igreja vê que , mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade. ` (Familiaris consortio, 84)


Católicos unidos só em matrimônio civil


`Difunde-se sempre mais o caso de católicos que, por motivos ideológicos e práticos, preferem contrair só o matrimônio civil, rejeitando ou pelo menos adiando o religioso. A sua situação não se pode equiparar certamente à dos simples conviventes sem nenhum vínculo, pois que alí se encontra ao menos um empenhamento relativo a um preciso e provavelmente estável estado de vida, mesmo se muitas vezes não está afastada deste passo a perspectiva de um eventual divórcio....

Não obstante, tal situação não é aceitável por parte da Igreja.


A ação pastoral procurará fazer compreender a necessidade da coerência entre a escolha de um estado de vida e a fé que se professa, e tentará todo o possível para levar tais pessoas a regularizar a sua situação à luz dos princípios cristãos. Tratando-se embora com muita caridade, e integrando-as na vida das respectivas comunidades, os pastores da Igreja não poderão infelizmente admiti-las aos sacramentos` (FC, 82).

12 fevereiro 2010

INSTRUÇÃO `INAESTIMABILE DONUM`

Sobre Algumas Normas Relativas ao Culto da Santíssima Eucaristia.

Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino 30/04/1980
A Missa

1. Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da sua Palavra.

2. A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando isso for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritualmente e também tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.

3. A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem da mesma. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazer a homilia.

4. A proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude da sua ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, ou por um ministro inferior, ou pelos simples fiéis... O Amém após o `Com Cristo...` deveria ser valorizado com o canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.

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5. Usem-se somente as Orações eucarísticas incluídas no Missal Romano ou legitimamente admitidas pela Sé Apostólica... Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso gravíssimo.


6.É preciso lembrar sempre que não se devem sobrepor outras orações ou cantos à Oração Eucarística.


8. Matéria da Eucaristia - Fiel ao exemplo de Cristo, a Igreja usou constantemente o pão e o vinho com água, para celebrar a Ceia do Senhor. O pão para a celebração da Eucaristia deve ser, segundo a tradição própria da Igreja latina, ázimo. Em razão do sinal, a matéria da celebração Eucarística `tem de apresentar-se verdadeiramente como alimento`. Isto deve entender-se em relação à consistência do pão, e não à forma do mesmo, que permanece a tradicional. Não podem ser ajuntados outros ingredientes além da farinha de trigo e água... O vinho para a celebração deve ser extraído `do fruto da videira` (Lc 22,18), natural e genuíno, isto é, não misturado com substâncias estranhas.


9. A comunhão eucarística - A comunhão é um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o pão consagrado e o cálice sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.


10. O fiel, religioso ou leigo, que está devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da sua idade avançada, ou então quando o número de fiéis que se aproximam da Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Missa.


É de se reprovar, portanto, a atitude daqueles sacerdotes que, embora presentes na celebração, se abstém de distribuir a Comunhão, deixando tal tarefa aos leigos.



11. Quanto ao modo de se apresentar à Comunhão, esta pode ser recebida pelos fiéis tanto de joelhos como de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal. ` ... quando os fiéis receberem a Comunhão de pé, ao aproximarem-se do altar processionalmente, façam um ato de reverência antes de receber o sacramento, no local e de modo adaptado, contanto que não se perturbe o ritmo no suceder-se dos fiéis. O Amém que os fiéis dizem, quando recebem a Comunhão, é um ato de fé pessoal na presença de Cristo.`


12. .... a concessão da Comunhão sob as duas espécies não seja indiscriminada; as celebrações sejam estabelecidas de maneira precisa; depois, os grupos que usufruem desta faculdade sejam bem determinados, disciplinados e homogêneos.


14. O vinho consagrado deve ser consumido imediatamente a seguir à Comunhão, e não pode ser conservado.


15. Observem-se as regras prescritas para a purificação do cálice e dos outros vasos sagrados que tenham contido as espécies eucarísticas. (Instituitio generalis Missalis Romani, n. 241-2).


16. Deve-se ter particular respeito e cuidado para com os vasos sagrados, tanto para com o cálice como para com a patena usados na celebração da Eucaristia, como ainda para com os cibórios que servem na Comunhão dos fiéis.


A forma dos vasos deve ser adaptada ao uso litúrgico ao qual são destinados. A matéria deve ser nobre, duradoura e, em qualquer caso, adequada ao uso sacro. Neste campo, o juízo compete à Conferência Episcopal de cada região.


Não podem ser usados simples cestos ou outros recipientes destinados ao uso comum fora das celebrações sagradas, ou de qualidade inferior, ou que careçam de todo e qualquer caráter artístico.


O cálice e as patenas, antes de serem usados, devem ser benzidos pelo Bispo ou por um presbítero.


17. Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração - com uns momentos de silêncio e um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor - quer terminada a celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.


19. Recomenda-se uma particular vigilância e um especial cuidado quanto às Santas Missas transmitidas através dos meios de comunicação. Com efeito, dada à vastíssima difusão que podem Ter, o seu desenrolar deve refletir uma qualidade exemplar.



Culto Eucarístico Fora da Missa


20. É muito recomendada a devoção, tanto pública como privada, para com a Santíssima Eucaristia, também fora da Missa.


24. O sacrário (tabernáculo), onde se conserva a Santíssima Eucaristia, pode ser colocado num altar, ou também fora dele, num lugar da Igreja bem visível, verdadeiramente nobre e devidamente ornamentado, ou então numa capela adaptada para a oração privada para a adoração dos fiéis. (Instituto generalis Missalis Romani, n. 276)


25. O sacrário deve ser sólido, inviolável e não transparente. (Rituale Romanum , De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n.10).


Diante dele... deve arder perenemente uma lâmpada, como sinal de honra prestada ao Senhor (S. Congregação dos Ritos. Instrução Eucaristicum Mysterium, 57).


26. Diante do Santíssimo Sacramento , fechado no sacrário ou quando está publicamente exposto, mantenha-se a veneranda praxe de genuflectir, em sinal de adoração. (Rituale Romanum, De sacra... , n. 84). Tal ato se lhe exige que lhe dê uma alma. Para que o coração se incline diante de Deus, em profunda reverência, a genuflexão não seja apressada nem desajeitada.


Palavras do Papa Paulo VI sobre a liturgia:



`É um fato muito grave, quando se introduz a divisão naquilo precisamente em que `o amor de Cristo nos congregou na unidade`, isto é, na Liturgia e no Sacrifício eucarístico, recusando o respeito devido às normas estabelecidas em matéria litúrgica. É em nome da tradição que queremos pedir a todos os nossos filhos e a todas as comunidades católicas celebrarem, com dignidade e fervor, a liturgia renovada.` (Alocução Consistorial a 24 de maio de 1976: AAS 68 (1976), p. 374).(Transcrito de Pergunte e Responderemos, nº 277,1984, pp. 488-503)

11 fevereiro 2010

Normas sobre a Eucaristia

Fonte: Cléofas

A Comunhão Eucarística na Mão

A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca. Depois do Concílio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a segunte Notificação:

Protocolo 720/85
A Santa Sé , a partir de 1969, mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis.

Esta faculdade é regida pelas Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61, 1969, 541-546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264-271) assim como pelo Ritual De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21.

Todavia parece útil chamar a atenção para os seguintes pontos:


09 fevereiro 2010

Reflexões sobre a Sagrada Comunhão

Entrevista de Mons. Athanasius Schneider, bispo Auxiliar no Cazaquistão, sobre seu livro entitulado "Dominus Est", no qual há uma análise crítica a respeito da comunhão na mão 

Mons. Ranjith: Comunhão deve ser recebida de joelhos e na boca

Shawn Tribe - "Mons. Ranjith: Comunhão deve ser recebida de joelhos e na boca"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?artigo=prefacio_ranjith&lang=bra&secao=veritas&subsecao=igreja
A Libreria Editrice Vaticana publicou um livro, Dominus Est, de autoria do Bispo Athanasius Schneider, onde ele analisa a questão da comunhão recebida de joelhos e na língua.

O Arcebispo Malcolm Ranjith prefaciou este livro, que a NLM sente-se feliz em apresentar uma tradução não oficial que aqui se segue. (nossos sinceros agradecimentos a um amigo do NLM por ter-nos disponibilizado o link para este prefácio que originalmente foi divulgado pela Associazione Luci sull'Est

Sem maiores delongas, passemos ao prefácio do Msgr. Ranjith, Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:

No Livro do Apocalipse, São João relata como viu e ouviu o que foi a ele revelado e prostrou-se em adoração aos pés do anjo de Deus (cf. Apoc 22, 8). Prostrar-se, ou abaixar-se sobre os próprios joelhos ante a majestade da presença de Deus em humilde adoração, era um hábito de reverência que Israel apresentava constantemente perante o Senhor. É dito no primeiro livro dos Reis, “Quando Salomão acabou de fazer ao Senhor esta prece e esta súplica, levantou-se de diante do altar do Senhor, onde estava ajoelhado com as mãos levantadas para o céu. De pé, abençoou toda a assembléia de Israel” (1 Reis 8, 54-55). A posição de súplica do Rei é clara: Ele estava de joelhos diante do altar.

A mesma tradição é também visível no Novo Testamento onde vemos Pedro cair de joelhos ante a Jesus (cf. Lc 5, 8); quando Jairo pediu a Ele que curasse sua filha (Lc 8, 41), quando o Samaritano retornou para agradecer a Jesus e quando Maria, a irmã de Lázaro, pediu-Lhe pela vida de seu irmão (Jo 11,32). A mesma atitude de prostração diante da revelação da divina presença é amplamente conhecida no Livro do Apocalipse (Apoc. 5, 8, 14 e 19, 4).

Intimamente relacionada a esta tradição era a convicção de que o Templo Sagrado de Jerusalém era o lugar da morada de Deus e, portanto, no templo era necessária a preparação da própria disposição por meio de expressão corporal; um profundo sentido de humildade e reverência na presença do Senhor.

[Continue lendo]

Mesmo na Igreja, a profunda convicção de que nas espécies Eucarísticas o Senhor está verdadeiramente e realmente presente, juntamente com a crescente prática de preservar o Santíssimo Sacramento em tabernáculos, contribuiu para a prática de ajoelhar-se numa atitude de humilde adoração do Senhor na Eucaristia.

[...]

.. fé na Presença Real de Cristo nas espécies Eucarísticas já pertencia a essência da fé da Igreja Católica e era uma parte intrínseca do Catolicismo. Estava claro que não podíamos edificar a Igreja se esta fé fosse minimamente afetada.

Portanto, a Eucaristia, pão transubstanciado em Corpo de Cristo e o vinho em Sangue de Cristo, Deus entre nós, é para ser acolhido com deslumbramento, reverência e uma imensa atitude de humilde adoração. O Papa Bento XVI ... esclarece que “receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d'Aquele que comungamos. ... somente na adoração pode maturar um acolhimento profundo e verdadeiro."(Sacramentum Caritatis 66).


Seguindo essa tradição, fica claro que se tornou coerente e indispensável tomar ações e atitudes de corpo e espírito que facilitem [entrar em] o silêncio, o recolhimento e a aceitação humilde de nossa miséria face à grandeza e a santidade infinitas Daquele que vem ao nosso encontro sob as espécies Eucarísticas. A melhor forma de expressar nosso senso de reverência para com o Senhor na Missa é seguir o exemplo de Pedro, quem, como nos diz o Evangelho, atirou-se de joelhos ante o Senhor e disse, ”Retira-te de mim, Senhor, porque sou um homem pecador.” (Lc 5, 8)

Atualmente podemos observar que em algumas igrejas essa prática está decrescendo e aqueles responsáveis além de exigirem que os fiéis devam receber a Santíssima Eucaristia de pé, ainda eliminam todos os genuflexórios, forçando os fiéis a se sentarem ou permanecerem de pé, mesmo durante a elevação e adoração das [Sagradas] Espécies. É irônico que tais medidas tenham sido tomadas em [algumas] dioceses por aqueles que são os responsáveis pela liturgia, ou em igrejas, por pastores, sem sequer fazerem uma mínima consulta aos fiéis, a despeito de hoje em dia, muito mais do que antes, haver um ambiente desejoso de democracia na Igreja.

Ao mesmo tempo, acerca da comunhão nas mãos, deve-se reconhecer que a prática foi impropriamente e rapidamente introduzida em algumas dioceses da Igreja logo após o Concílio, mudando aquela antiqüíssima prática, tornando-a uma prática regular em toda a Igreja. Algumas dioceses justificaram a mudança dizendo que ela melhor reflete o Evangelho ou a antiga prática da Igreja... Outras, para justificar essa prática, referem-se às palavras de Jesus: “Tomai e comei.” (Mc 14, 22; Mt 26, 26).

Quaisquer que sejam as razões para esta prática, não podemos ignorar o que está acontecendo no mundo inteiro onde a mesma tem sido implantada. Esse gesto tem contribuído para um gradual enfraquecimento da atitude de reverência para com a sagradas espécies Eucarísticas, enquanto que na prática anterior salvaguardava-se melhor o sentido de reverência. Naquela, ao invés, surgiu uma alarmente ausência de recolhimento e um espírito geral de descaso. Presenciamos pessoas que comungam e com freqüência retornam para os seus assentos como se nada de extraordinário tivesse acontecido... Em muitos casos, não se pode discernir aquele sentido de seriedade e de silêncio interior que deve ser o sinal da presença de Cristo na alma.

Há ainda aqueles que levam as sagradas espécies para tê-las como souvenires, aqueles que vendem, ou ainda pior, que as levam para dessacralizá-las em rituais satânicos. Mesmo em grandes concelebrações, também em Roma, várias vezes as espécies sagradas foram encontradas jogadas no chão.

Essa situação nos leva a refletir não apenas sobre uma séria perda da fé, mas também sobre as ofensas ultrajantes...

O Papa nos fala da necessidade em compreender não apenas o profundo e verdadeiro significado da Eucaristia, mas também em celebrá-la com dignidade e reverência. Ele nos diz que temos que estar conscientes dos “dos gestos e posições, como, por exemplo, ajoelhar-se durante os momentos salientes da Oração Eucarística.” (Sacramentum Caritatis, 65). Falando ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão ele pede a todos para “que façam o possível para que o gesto, na sua simplicidade, corresponda ao seu valor de encontro pessoal com o Senhor Jesus no sacramento.”(Sacramentum Caritatis, 50).

Neste sentido, o livro escrito pelo Bispo Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar de Karaganda no Cazaquistão, intitulado Dominus Est, é significativo e estimado. Ele vem trazer uma contribuição ao debate corrente sobre a presença real e substancial de Cristo na espécies consagradas do pão e do vinho... a partir de sua experiência, que lhe provocou uma profunda fé, deslumbramento e devoção para com o Senhor presente na Eucaristia, ele nos apresenta uma esclarecedora consideração histórico-teológica de como a prática de receber a Sagrada Comunhão na língua e de joelhos foi aceita e praticada na Igreja por um longo período de tempo.

Agora eu penso que é o momento ideal para se rever e reavaliar tão boas práticas e, se necessário, abandonar a prática corrente que não foi exigida nem pela Sacrosanctum Concilium nem pelos Padres da Igreja, mas foi apenas aceita depois de sua introdução ilegítima em algum países. Agora, mais do que nunca, nós temos a obrigação de ajudar os fiéis em desenvolver novamente uma fé profunda na Presença Real de Cristo nas espécies Eucarísticas a fim de que se fortaleça a vida da Igreja e a defenda em meio as perigosas distorções da fé que esta situação continua causando.

As razões para esta mudança não devem ser tão acadêmicas, mas pastoral-espirituais assim como litúrgicas - em resumo, o que melhor edifica a fé. Neste sentido Mons. Schneider apresenta uma coragem louvável por ter sido capaz de apreender o verdadeiro significado das palavras de São Paulo: “que isto se faça de modo a edificar.” (1 Cor 14, 26).

MALCOLM RANJITH
Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.