A instrução Redemptionis Sacramentum, descreve detalhadamente como se deve celebrar a Eucaristia e o que pode ser considerado "abuso grave" durante a cerimônia. Aqui lhes oferecemos um resumo por partes das normas que o documento recorda a toda a Igreja.
No Capítulo I sobre a “ordenação da Sagrada Liturgia” afirma que:
• Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente cumpridas.
• Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada de alguém.
• O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matéria litúrgica, regular, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender.
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No Capítulo I sobre a “ordenação da Sagrada Liturgia” afirma que:
• Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente cumpridas.
• Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada de alguém.
• O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matéria litúrgica, regular, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender.
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• Compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem a eles de forma habitual.
• Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem de valor legal.
No Capítulo II sobre a “participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia”, estabelece que:
• A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade batismal.
• A força da ação litúrgica não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.
• Entretanto, não se diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas ou diversas partes de uma mesma tarefa.
• Alenta a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.
• Recomenda a presença de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar, como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade, sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.
Fonte: ACI Digital (arquivo pdf)
• Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem de valor legal.
No Capítulo II sobre a “participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia”, estabelece que:
• A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade batismal.
• A força da ação litúrgica não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.
• Entretanto, não se diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas ou diversas partes de uma mesma tarefa.
• Alenta a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.
• Recomenda a presença de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar, como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade, sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.
Fonte: ACI Digital (arquivo pdf)
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