Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo
os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium,
n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer ("O Sal da
Terra") : "Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica,
especialmente também os padres."
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem
responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando
isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n.
183-184):
"De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o
santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência
e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto,
portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda
acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho.
Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem
direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo
diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante
à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem
dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta
primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e
caridade."
http://www.reinodavirgem.com.br/liturgia/mitos-liturgicos.html
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