Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em
obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: "Se guardardes
os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu
guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor." (Jo 15,
10-11) E ainda: "Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não
vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos
digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço
da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja,
será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e
os ensinar será declarado grande no Reino dos céus." (Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou
nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem
outra ("Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está
longe de Mim" – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma
errada em algumas ocasiões ("Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à
tradição dos homens" – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em
relação às curas realizadas em dia de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei
da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa
(Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja
Católica explica que "o poder de ligar e desligar" significa a
autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar
decisões disciplinares na Igreja." (n. 553) Por isso, recusa de sujeição
à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n.
2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.
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